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Associados da Caciva solicitam regulamentação para doação de brindes

Associados da Caciva,  do setor comércio, estiveram  reunidos com o objetivo de buscar uma solução para a prevenção de fraudes verificadas em pedidos de brindes no comércio de Venâncio Aires. Esses pedidos ocorrem em grande número nas empresas, porém sem controle ou padronização, tendo se verificado duplicidade de pedidos, associações inexistentes e outras irregularidades.

Como uma forma de regularização e valorização das Comunidades estabelecidas, a Caciva decidiu pela sugestão por mudanças na forma de como essa distribuição será feita pelas empresas. Essa padronização é um pedido feito pelos associados e irá consistir no seguinte procedimento:

·      Somente comunidades/associações com personalidade jurídica poderão se cadastrar e solicitar o documento de recolhimento de brindes.

·         No momento da solicitação a comunidade/associação deve portar um documento de identificação comprovando a existência da mesma (Ex. Estatuto, Ata de eleição e posse, cartão de CNPJ) e documento de identificação do representante requerente. Após a solicitação, a Caciva tem um prazo de 24 horas para a emissão do documento.

·         O Documento padrão para recolhimento de brindes será emitido em papel personalizado da Caciva, com espaço para 50 empresas participarem/doarem. Será identificado por data, prazo de validade, carimbo e assinatura da Caciva.

·         O Registro e emissão do documento  terá um custo unitário de R$100,00 (cem reais). Se a entidade solicitar mais de um documento, o custo será individual ( a cada documento).

·         Não existe obrigatoriedade para a doação, cabe à empresa essa decisão.

Desta forma, a partir do dia 26/08/19, as empresas associadas da Caciva  farão a doação de brindes (conforme decisão individual) somente para as Entidades cadastradas e que estiverem portando esse documento.


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